A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia acontece quando está em andamento uma investigação ou inquérito policial, e tem por objetivo entender o ocorrido por meio da apuração dos fatos.

Quando receber uma intimação para prestar depoimento às autoridades policiais, têm de estar presente, a intimação é uma ordem e não pode ser ignorada. Pode ir sozinho, mas o ideal é que compareça com o advogado criminalista, e leve junto seus documentos de identificação, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF e comprovante de residência.

A intimação da polícia tem por finalidade convocar alguém para esclarecer um fato que possa configurar crime ou para auxiliar na investigação de uma pessoa suspeita de um crime.

O que acontece se eu não comparecer à delegacia?

Caso você  não possa comparecer na data agendada por qualquer motivo, consulte um advogado para justificar  sua ausência e solicitar a remarcação da data para evitar problemas como prevê no artigo 330 do Código Penal. As penas para este delito (crime de desobediência), variam de 15 dias a 6 meses de prisão e multa. 

O não comparecimento sem justa causa também pode levar à chamada ‘condução coercitiva’. Que é quando a  polícia desloca-se ao local da ocorrência e “conduz” as pessoas necessárias à delegacia para prestar informações. 

 O que eu faço se receber uma intimação? 

O ideal é que  um advogado compareça à delegacia antes do horário agendado para acompanhar o inquérito policial, traçar estratégias preventivas e tirar dúvidas sobre possíveis audiências. 

A presença de advogados também é importante para garantir os  direitos  humanos básicos e os direitos fundamentais. Além disso, em diversas ocasiões evitamos a possibilidade de coação, ilegalidade ou abuso de autoridade. 

O advogado de defesa avalia o conteúdo da investigação e determina a melhor posição para depor, já considerando possível prejuízo para futuros processos criminais.

Quais motivos posso receber uma intimação? 

  • Intimação policial para esclarecimentos: 

Isso significa que você não é objeto de uma investigação policial, ou seja, você não é um suspeito e não está sob investigação.

É provável que seu nome tenha aparecido na investigação, o que é bem comum se seu nome estiver indiretamente relacionado à investigação.

  • Intimação policial para testemunha: 

Uma intimação para testemunha ocorre quando você sabe, ouviu ou presenciou algo que pode ser considerado um crime, ou se você sabe que pode ser útil em uma investigação. 

Como testemunha, o intimado é obrigado a depor com veracidade, sob pena de punição pelo crime de falso testemunho, podendo ser novamente intimado para esclarecer divergências.

  • Intimação Policial para vítima: 

A situação aqui é que seu nome está relacionado ao caso porque você foi vítima de um ato criminoso que a polícia está investigando. 

 Mesmo que você solicite a aplicação da lei para relatar um incidente criminal do qual você foi vítima, eles podem solicitar que você forneça informações adicionais à medida que a investigação avança.

  • Intimação policial para o investigado: 

Neste caso, você é o suspeito, ou pelo menos um dos suspeitos de algum caso que a polícia está investigando. Certamente há indícios de que você foi o autor do crime, ou pelo menos esteve de alguma forma envolvido no ocorrido. 

Esta é a situação em que se faz necessário muito cuidado, atenção e  a orientação profissional de um advogado de defesa criminal treinado. 

O interrogatório de suspeitos é um marco importante na investigação. Várias perguntas, muitas vezes complicadas, são feitas, lideradas por autoridades com extensas habilidades investigativas.

Para todos os casos, é imprescindível que você entre em contato com um advogado especializado, para te acompanhar e traçar as melhores estratégias para seu caso. 

Se ainda restam dúvidas sobre esse assunto, a MCMC Advocacia está à disposição para saná-las e para te ajudar durante esse processo.